Revisão da vida toda do INSS: Quem tem direito? Para quem vale a pena?

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.

  • Quem tem direito à revisão?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

  • Quem é beneficiado pela revisão?

    1. Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;

    2. Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994;

    3. Quem tinha salários mais baixos depois de 1994;

  • Como pedir a revisão?

O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.

  • Documentos necessários:
    1. RG, CPF e
    2. Comprovante de residência;
    3. Informes que provem suas contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado;

ações judiciais ou medidas extrajudiciais, fornecendo assim, atendimento transparente

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