Crimes eleitorais

  • Os crimes eleitorais são ações que atentam contra a legislação eleitoral do Brasil.
  • A legislação brasileira tipifica uma série de crimes eleitorais, estabelecendo punição para cada um deles.
  • As punições para os crimes variam de acordo com a gravidade do delito cometido.
  • São exemplos de crime eleitoral: boca de urna, divulgação de pesquisa fraudulenta, propaganda eleitoral indevida, concentração de eleitores, compra de voto, fraude nos boletins de votação e violação do registro de voto.

Dessa forma, consistem em condutas delituosas que podem se revelar nas mais diferentes formas, indo desde aquelas que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas.

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