Cirurgia Bariátrica e Cirurgia Reparadora

A obesidade é doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, que estima que, até 2030, mais da metade da população do mundo será obesa.

A cirurgia bariátrica vem sendo indicada e coberta pelos planos de saúde, de acordo com o previsto pela resolução do CFM nº 2.131/2015. Existem alguns requisitos impostos e são eles;

  • Pacientes com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2;
  • IMC superior a 35kg/m² e afetados por comorbidades;
  • Pacientes maiores de 18 anos;
  • Obesidade estabelecida conforme critérios acima, com tratamento clinico prévio insatisfatório de, pelo menos, dois anos;

Importante informar, que adolescentes com 16 anos completos e menores de 18 também poderão operar, desde que sejam respeitadas as condições de indicação, além da concordância dos pais ou responsáveis, bem como, a presença de equipe multiprofissional e pediatra.

A cirurgia bariátrica também é realizada pelo SUS, os requisitos são;

  • Relatório do médico assistente;
  • Relatório do médico psiquiatra;
  • Relatório do psicólogo
  • Pericia medica

Após a cirurgia bariátrica, a cirurgia plástica reparadora, que consiste na retirada do excesso de pele, também pode ser indicada, a depender de cada caso, sendo assim, esta também tem cobertura pelos planos de saúde e também pelo SUS. Neste caso, o relatório médico do cirurgião plástico, do psicólogo e do psiquiatra são necessários.

Em todo caso, se por ventura houver a negativa do plano de saúde e do SUS, é possível ingressar judicialmente para solicitar o procedimento.

ações judiciais ou medidas extrajudiciais, fornecendo assim, atendimento transparente

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