Partilha de Bens

A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.

Na partilha de bens, avalia-se, de acordo com o regime de bens adotado e a condição de herdeiro, como os bens serão repartidos, atribuindo corretamente o que é de direito de cada pessoa envolvida.

Como pode acontecer a partilha de bens? 

A partilha de bens pode ser dar das seguintes formas:

  • Em vida: quando elaborado testamento, doação ou outro mecanismo de planejamento sucessório ou patrimonial;
  • Durante ou depois do processo de divórcio ou dissolução de união estável: é possível que seja realizada a partilha dos bens durante ou em momento posterior, conforme prevê o artigo 1.581 do Código Civil);
  • Judicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário.
  • Extrajudicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário realizado em Cartório de Notas.

Importante mencionar que somente será possível ser realizado de forma extrajudicial se houver consenso entre as partes e se não houver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz.

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