Envio de cartão de crédito sem solicitação

O envio de cartões de crédito aos consumidores bancários, devem ser enviados somente quando requisitados e/ou autorizados por estes. O envio de cartão de crédito/débito, que se dá de forma unilateral por parte do Banco, é considerado ato ilícito e prática comercial abusiva, passível de indenização. O STF editou a Súmula 532, que tem amparo no art. 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Em casos como este é possível recorrer a tutela do Poder Judiciário.

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