Indenizações por dívidas já pagas

A cobrança de dívida já paga caracteriza ato ilícito, não havendo justa causa para tal. Caso haja a cobrança de uma dívida já adimplida, o consumidor deverá tentar resolver o entrave de forma extrajudicial, e em caso de não obter exito, porderá se socorrer do Poder Judiciário, para fazer valer a regra estampada no art. 42, do CDC, que é claro ao estabelecer que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso.

ações judiciais ou medidas extrajudiciais, fornecendo assim, atendimento transparente

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